O Procurador Geral do Município tem atribuições de assessorar a Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica e de representar o Município judicial e extrajudicialmente em quaisquer situações em que ele seja parte, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.
A Procuradoria-Geral do Município é dotada de autonomia técnica e administrativa, na forma da legislação municipal.